Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

Redução no ICMS do gás veicular já está em vigor e deve ter reflexos positivos no comércio

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Lei nº 9.776/2025 entrou em vigor nesta quarta-feira, 1º de abril, trazendo a redução da alíquota do ICMS para o gás natural veicular, em Alagoas. Para marcar a data, o vice-governador Ronaldo Lessa recebeu, na tarde de hoje, lideranças empresariais e da sociedade civil, dentre elas o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), Adeildo Sotero; o presidente do Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas (Sirecom AL), Manoel Baía; e o presidente do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor de Alagoas (Sincadeal), José Souza Vieira; em solenidade realizada no Palácio República dos Palmares. O evento também destacou a prorrogação do Prodesim até 2032 e o lançamento do Programa Mais Gás Alagoas.

Com a redução do imposto sobre o gás natural veicular, a expectativa dos empresários é de que haja a diminuição de custos e o consequente estímulo à produção e ao consumo. Por outro lado, o aumento da alíquota padrão do ICMS para 20,5% exige atenção, pois pode impactar produtos fora da cesta básica e pressionar preços.

Itens desonerados
Publicada em dezembro passado, a nova lei desonera alguns itens da cesta básica e reduz a carga tributária sobre o transporte intermunicipal; fatos que podem gerar reflexos positivos para os setores de comércio de bens, serviços e turismo, conforme avalia o presidente da Fecomércio. Isto porque haverá um efeito multiplicador: o valor economizado no consumo dos itens desonerados poderá ser investido em outros segmentos. “A desoneração de itens da cesta básica contribui para ampliar o poder de compra das famílias, beneficiando não apenas o varejo alimentar, mas também outros segmentos, como vestuário, eletrodomésticos, alimentação fora do lar e atividades de lazer, estimulando o turismo”, afirmou.

Já a alíquota mais competitiva para o gás natural veicular deve se refletir na diminuição dos custos logísticos e operacionais, beneficiando a distribuição de mercadorias. “Com fretes mais baratos, há melhora na eficiência da distribuição, viabilizando rotas mais amplas e frequentes, além de facilitar a interiorização das vendas. Isso contribui para expansão de mercado e aumento da cobertura geográfica”, avalia o presidente do Sincadeal, José de Souza Viera.

Na nova lei também há o incentivo a produtos produzidos no estado, com isenção para feijão, goma de tapioca, polpa de fruta e rapadura, dentre outros itens. “O fortalecimento de produtos regionais abre espaço para uma atuação mais intensa junto a indústrias e distribuidores locais, permitindo ao representante comercial diversificar portfólio e explorar nichos com maior competitividade e apelo regional”, observa o presidente do Sirecom, Manoel Baía.

Apesar dos possíveis reflexos positivos da nova lei, pois cria um ambiente mais favorável para a ampliação da demanda, os gestores reconhecem que o aumento da alíquota padrão do ICMS para 20,5% representa um ponto de atenção relevante para o setor produtivo como um todo, ao elevar o custo tributário sobre bens e serviços não contemplados por benefícios fiscais.

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